O desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho, da 12º Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu a votação do processo de cassação do vereador Luiz Eduardo (Dudu), que aconteceria, na quarta-feira, 6 de fevereiro. Com esta decisão, o processo fica suspenso sem data para ser votado pelos vereadores até o julgamento do mérito dos recursos apresentados pela Câmara Municipal e pela defesa do vereador Dudu.
Na decisão, o desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho deixa claro que, as faltas do vereador às sessões legislativas desde o dia 12 de abril do ano passado, não podem ser usadas como justificativa para sua cassação. Ele afirma que Dudu não compareceu às sessões, pois uma decisão judicial da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou seu afastamento.
Além do agravo apresentado pela defesa do vereador, a Câmara Municipal, por meio de seu departamento jurídico também apresentou um agravo pedindo a reconsideração da decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, que determinou a abertura do processo de cassação do Dudu.
O juiz da 4ª Vara Cível havia determinado a abertura do processo administrativo para cassação do mandato do vereador Dudu, argumentando que ele estava ausente da Câmara quando não cumpriu a determinação judicial que foi sua prisão. Em 12 de abril de 2018, uma decisão do Tribunal de Justiça determinou o afastamento do vereador e decretou sua prisão preventiva. No entanto, o vereador não foi encontrado em sua residência e nem se apresentou e por isso foi considerado foragido, cuja condição somente foi retirada quando conseguiu o habeas corpus que suspendeu o pedido de prisão. Mantendo apenas a restrição de afastamento das funções legislativas.
A decisão do desembargador Jaime Pinheiro atendeu um recurso apresentado pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal, atendendo pedido da Mesa Diretora, em outubro de 2018, em face da decisão de afastamento do vereador Dudu ter sido em caráter temporário. “A decisão do juízo foi acatada, porém, nada impede que o Poder Legislativo se contraponha a mesma pelos meios legais, até mesmo porque o próprio Ministério Público havia se manifestado no sentido contrário ao pedido formulado pelo autor” explica a Mesa Diretora.
De acordo com a Mesa Diretora, ao apresentar recurso junto ao TJRJ, cumpre seu papel em questionar qualquer decisão onde o Legislativo Municipal é citado e faz parte da ação. “A Câmara não toma para si a defesa de um ou outro vereador. É dever do Departamento Jurídico e dos seus procuradores defender a Câmara e seus agentes políticos nos seus direitos. O vereador em questão conquistou seu mandato de forma democrática, através do voto popular, e deve ter respeitado seu direito constitucional ao contraditório e a legítima defesa” afirmou a Mesa por meio de sua assessoria.
Na decisão, o desembargador Jaime Dias Pinheiro Filho deixa claro que, as faltas do vereador às sessões legislativas desde o dia 12 de abril do ano passado, não podem ser usadas como justificativa para sua cassação. Ele afirma que Dudu não compareceu às sessões, pois uma decisão judicial da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinou seu afastamento.
Além do agravo apresentado pela defesa do vereador, a Câmara Municipal, por meio de seu departamento jurídico também apresentou um agravo pedindo a reconsideração da decisão do juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, que determinou a abertura do processo de cassação do Dudu.
O juiz da 4ª Vara Cível havia determinado a abertura do processo administrativo para cassação do mandato do vereador Dudu, argumentando que ele estava ausente da Câmara quando não cumpriu a determinação judicial que foi sua prisão. Em 12 de abril de 2018, uma decisão do Tribunal de Justiça determinou o afastamento do vereador e decretou sua prisão preventiva. No entanto, o vereador não foi encontrado em sua residência e nem se apresentou e por isso foi considerado foragido, cuja condição somente foi retirada quando conseguiu o habeas corpus que suspendeu o pedido de prisão. Mantendo apenas a restrição de afastamento das funções legislativas.
A decisão do desembargador Jaime Pinheiro atendeu um recurso apresentado pelo Departamento Jurídico da Câmara Municipal, atendendo pedido da Mesa Diretora, em outubro de 2018, em face da decisão de afastamento do vereador Dudu ter sido em caráter temporário. “A decisão do juízo foi acatada, porém, nada impede que o Poder Legislativo se contraponha a mesma pelos meios legais, até mesmo porque o próprio Ministério Público havia se manifestado no sentido contrário ao pedido formulado pelo autor” explica a Mesa Diretora.
De acordo com a Mesa Diretora, ao apresentar recurso junto ao TJRJ, cumpre seu papel em questionar qualquer decisão onde o Legislativo Municipal é citado e faz parte da ação. “A Câmara não toma para si a defesa de um ou outro vereador. É dever do Departamento Jurídico e dos seus procuradores defender a Câmara e seus agentes políticos nos seus direitos. O vereador em questão conquistou seu mandato de forma democrática, através do voto popular, e deve ter respeitado seu direito constitucional ao contraditório e a legítima defesa” afirmou a Mesa por meio de sua assessoria.
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